Projeto de lei quer obrigar partidos a terem sistema anticorrupção
Proposta que obriga as legendas a criar um sistema de compliance , prática que entrou na moda por causa da Lava Jato
O compliance – termo em inglês que define os sistemas e controles internos de empresas e organizações para agir de acordo com as leis e regras – está na moda no Brasil desde que a operação Lava Jato revelou o envolvimento de grandes empreiteiras no esquema de desvio de recursos da Petrobras. Quando era juiz do caso, o atual ministro da Justiça, Sergio Moro, passou a defender a adoção do compliance em declarações públicas, palestras e, inclusive, nas suas sentenças. Agora, por meio de um projeto de lei, a ideia chega também aos partidos políticos, a outra ponta envolvida nos casos de corrupção da estatal.
O proposta de criação de um sistema de compliance para as legendas, porém, não partiu de Moro, e sim do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). O projeto do tucano prevê que as siglas terão de ter um “programa de integridade”, que será aplicado tanto para os filiados quanto aos fornecedores e prestadores de serviços dos partidos.
O que prevê o projeto de lei
Pelo texto, os partidos deverão ter “registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações do partido” e uma “estrutura de auditoria interna, com avaliação independente e objetiva” e um “procedimento padrão de investigação”. O projeto também prevê a criação de canais de denúncias e a “pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas”.
O projeto de Anastasia também prevê regras de controle mais rígidas para doações eleitorais aos partidos políticos. Em casos de doações de alto valor, os partidos deverão ter em mãos informações como a origem dos recursos; o setor do mercado em que atua o doador; e o grau de interação do doador com o setor público.
“Programa de integridade consiste, no âmbito de um partido político, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, controle, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, inclusive estendidas a terceiros, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados ou atribuídos ao partido político”, diz o texto proposto pelo senador.
Em caso de descumprimento da lei, ou de falta de efetividade do programa de compliance no partido, o projeto de lei prevê que a legenda perderá, de três meses a um ano, as verbas do Fundo Partidário.
Nada de Lava Jato
O senador Antônio Anastasia não cita em nenhum momento a Lava Jato ao justificar sua proposta, mas faz referência à Lei Anticorrupção. “A área de compliance (integridade) no Brasil ganhou contornos jurídicos com o advento da Lei n.º 12.846, de 2013, conhecida como a Lei Anticorrupção, bem como do seu Decreto regulamentador n.º 8.420, de 2015, e a tendência é que o incentivo pela sua aplicação se estenda também aos partidos políticos”, justifica o tucano.
“Como qualquer pessoa jurídica, os partidos políticos também devem ter procedimentos e controles robustos, baseados nas melhores práticas nacionais e internacionais, a fim de evitar irregularidades e ilícitos – principalmente por lidarem com recursos públicos”, defende o senador.
O projeto tem como relator o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que deu um parecer favorável ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. “O projeto é louvável e deve ser aprovado na íntegra”, diz Randolfe em seu parecer.
“Ao tempo em que moralizam e tornam transparente a atuação de cada agremiação partidária, as medidas ora propostas permitirão que cada vez mais cidadãos se envolvam com as atividades dos partidos, propaguem suas propostas e valores e financiem as campanhas eleitorais de candidatos de partidos com os quais mais se identifiquem”, afirma Randolfe ao dar um parecer favorável ao texto.
Especialista em compliance elogia projeto
Consultor nas áreas de compliance, governança, riscos financeiros e gerenciamento de riscos, o engenheiro Aphonso Mehl Rocha afirma que a obrigatoriedade de criação de um programa de integridade não precisaria, necessariamente, de uma nova lei. Para ele, a Lei Anticorrupção já se aplica aos partidos. “A gente tem a Lei Anticorrupção que já estabelece para todas as empresas [a obrigatoriedade de compliance]. A Lei dos Partidos Políticos estabelece que o partido político é uma pessoa jurídica do direito privado”, argumenta Rocha.
Para o consultor, porém, a proposta é benéfica. “Essa proposta é uma maneira de detalhar, deixar a Lei Anticorrupção mais específica para estruturas partidárias. As sanções no projeto de lei são específicas para partidos políticos. Eu vejo com bons olhos porque não deixa espaço para dúvidas”, diz.
O essencial, para Rocha, é a implementação, caso o projeto vire lei. “O mais importante é auditoria de controle independente. Há uma dúvida de quão independente vai ser essa auditoria”, afirma. “Vai levar algum tempo para que os partidos políticos transformem seus modelos de governança para criar estrutura de compliance que não sejam só papel”, alerta o consultor.
Como será a tramitação
O projeto de lei tramita na CCJ do Senado em caráter terminativo. Isso significa que, se for aprovado na CCJ, não precisa passar por votação no plenário e segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados. A votação na CCJ do Senado deve ser nominal, com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
Aprovada ou rejeitada a proposta, a CCJ comunica sua decisão à presidência do Senado para que o plenário tome conhecimento. Depois da publicação da decisão, os senadores ainda podem, num prazo de cinco dias, entrar com recurso que tenha o apoio de, pelo menos, nove assinaturas. Se isso ocorrer, a proposta terá de ser votada no plenário do Senado"
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