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Decretos 2020 Covid 19 o Corona Vírus

Decretos
#PodeVai

DECRETO Nº 64.879,
DE 20 DE MARÇO DE 2020
Reconhece o estado de calamidade pública, decor-
rente da pandemia do COVID-19, que atinge o 
Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições,
Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro 
de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde 
declarou Emergência em Saúde Pública de Importância 
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo 
Novo Coronavírus;
Considerando que a Lei federal nº 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrenta-
mento da citada emergência de saúde pública de importância 
internacional;
Considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de 
março de 2020, e o Senado Federal, na data de hoje, reco-
nheceram a existência de calamidade pública para os fins 
do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de 
maio de 2000;
Considerando a notória escala nacional do fenômeno objeto 
dos sobreditos atos legislativos e administrativos,
Decreta:
Artigo 1º - Este decreto reconhece o estado de calamidade 
pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o 
Estado de São Paulo, e dispõe sobre medidas adicionais para 
enfrentá-lo.
Artigo 2º - As Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral 
do Estado e as autarquias do Estado, excetuados os órgãos 
e entidades relacionados no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 
64.864, de 16 de março de 2020, suspenderão, até 30 de 
abril de 2020, as atividades de natureza não essencial nos 
respectivos âmbitos, nos termos de atos próprios editados 
nessas mesmas esferas.
Parágrafo único – A suspensão de atividades a que alude o 
“caput” abrangerá, dentre outros:
1. parques estaduais;
2. cursos de qualificação – Programas de Qualificação 
Profissional e de Transferência de Renda Via Rápida e NOVOTEC;
3. atendimento presencial no POUPATEMPO – Centrais 
de Atendimento ao Cidadão, Junta Comercial do Estado de 
São Paulo – JUCESP e Departamento Estadual de Trânsito – 
DETRAN-SP.
Artigo 3º - Como consequência do disposto no artigo 2º 
deste decreto, os servidores:
I - responsáveis por atividades não essenciais e que não 
mais disponham de períodos de férias para gozo no exercício 
de 2020 ficarão à disposição da Administração, sob solicitação 
desta última pelos meios de comunicação disponíveis, observado 
o horário ordinário de sua jornada de trabalho;
II – responsáveis por atividades essenciais as executarão de 
forma presencial ou mediante teletrabalho, nos termos de atos 
próprios editados nessas mesmas esferas.
Artigo 4º - Os atos próprios de que tratam os artigos 
2º e 3º, inciso II, deste decreto deverão ser encaminhados, 
após sua edição, ao Comitê Administrativo Extraordinário 
COVID-19, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 64.864, 
de 16 de março de 2020, para conhecimento e eventuais 
providências.
Artigo 5º - A fim de mitigar as consequências econômicas 
da pandemia a que alude o artigo 1º:
I – a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 
(noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos 
inscritos na dívida ativa;
II – os representantes da Fazenda do Estado adotarão as 
providências necessárias, observados os dispositivos legais 
e regulamentares, para que seja isento o pagamento de 
contas/faturas de água e esgoto vincendas de abril, maio e 
junho de 2020 relativas a usuários enquadrados na categoria 
residencial social, ficando suspensa, pelo mesmo período e 
para os mesmos beneficiários, a incidência dos artigos 18 e 
19 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 41.446, de 
16 de dezembro de 1996.
Artigo 6º - O artigo 4º do Decreto nº 64.862, de 13 de 
março de 2020, passa a vigorar acrescido de inciso III, com a 
seguinte redação:
“III – funcionamento de locais de culto e suas liturgias.”
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da 
Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 
2020.
DECRETO Nº 64.880,
DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a adoção, no âmbito das Secretarias 
da Saúde e da Segurança Pública, de medidas 
temporárias e emergenciais de prevenção de con-
tágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais e à vista de recomendação formulada 
pelo Centro de Contingência do Coronavírus e pelo Centro de 
Operações de Emergências em Saúde Pública Estadual – COE-SP, 
ambos da Secretaria da Saúde, com fundamento na emergência 
de saúde pública de importância internacional reconhecida pela 
Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, notadamente 
no inciso V do artigo 3º,
Decreta:
Artigo 1º - A Secretaria da Saúde e a Secretaria da 
Segurança Pública deverão, em seus respectivos âmbitos, em 
especial no Instituto Médico-Legal e nos Serviços de Verifica-
ção de Óbitos, adotar as providências necessárias para que 
as atividades de manejo de corpos e necropsias, no contexto 
da pandemia do COVID 19 (Novo Coronavírus), não consti-
tuam ameaça à incolumidade física de médicos, enfermeiros 
e demais servidores das equipes de saúde, nem aumentem 
riscos de contágio à sociedade paulista, sendo-lhes lícito 
adotar, para a preservação dessas vidas, procedimentos reco-
mendados pela comunidade científica, por meio do Centro de 
Contingência do Coronavírus e do Centro de Operações de 
Emergências em Saúde Pública Estadual – COE-SP, ambos da 
Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Os Secretários da Saúde e da Segurança Pública 
poderão editar normas complementares visando ao cumprimen-
to do disposto neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2020
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da 
Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 
2020.
DECRETO Nº 64.815,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Retificação do D.O. 28-2-2020
No artigo 58, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 58 - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, 
em especial o Decreto nº 63.857, de 28 de novembro de 
2018.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Termo de Doação 1-2020
Processo – SG-PRC-2020-00612 - Termo de Doação - 
1-2020 - Parecer - CJ/SG 37-2019 - Doador – Casa Fortaleza 
Comércio de Tecidos Ltda. - Donatário – Estado de São Paulo – 
Secretaria de Governo - Objeto – Doação de cortinas e papéis de 
parede, discriminados no Processo SG-PRC-2020-00612 - Valor 
Total – R$ 20.889,42 - Assinatura – 12-3-2020.
AGÊNCIA REGULADORA DE 
SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO 
DE SÃO PAULO
Deliberação Arsesp-970, de 18-3-2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais 
e do atendimento presencial na Arsesp em caráter 
emergencial, para auxiliar no combate a dissemi-
nação do Covid-19 e seus efeitos
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Sanea-
mento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da 
Lei Complementar 1.025, de 07-12-2007, regulamentada pelo 
Decreto 52.455, de 07-12-2007:
Considerando a situação de excepcionalidade decorrente do 
Covid-19, a qual impõe a adoção de medidas para redução dos 
impactos econômicos e sociais; e
Considerando a necessidade de medidas de incentivo à rea-
lização de isolamento social, possibilitando a redução das ativi-
dades administrativas ao estritamente necessário à manutenção 
da continuidade dos serviços prestados e o que determina o 
Decreto 64.864, de 16-03-2020, Delibera:
Art. 1º. Suspender todos os prazos referentes aos processos 
administrativos de fiscalização e sancionatórios, solicitações de 
informações aos prestadores regulados, preparatórias ou decor-
rentes de fiscalizações.
§ 1º. Os prazos iniciados antes da vigência desta delibera-
ção correrão pelo período remanescente a partir do término da 
presente suspensão.
§ 2º. Os processos, solicitações, notificações ou quaisquer 
expedientes de que trata o caput deste artigo, se originados 
a partir da presente data, terão a contagem de seus prazos 
iniciada somente a partir do primeiro dia útil subsequente ao 
final da suspensão.
Art. 2º. Os processos relativos à Diretoria de Regulação 
Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia, enquanto per-
durar o estado de emergência de saúde pública de importância 
internacional em decorrência da pandemia do Coronavírus 
(Covid-19), serão tratados no âmbito das iniciativas indicadas 
pela Portaria MME 117, de 18-03-2020, ou outras supervenien-
tes e de âmbito federal.
Art. 3º. Suspender o atendimento presencial do Serviço de 
Atendimento ao Usuário – SAU Arsesp e Ouvidoria.
Art. 4º. Esta deliberação não se aplica às comunicações de 
incidentes e interrupções e seus desdobramentos, de que tratam 
as Deliberações Arsesp 752, de 04-05-2018, 846, de 20-12-2018 
e 854, de 08 e março de 2018, ou processos e solicitações de 
caráter emergencial.
Art. 5º. A suspensão de que trata esta deliberação, perdura-
rá até 30-04-2020, podendo ser prorrogada.
Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua 
publicação.
Comunicado
538ª Reunião de Diretoria
Data: 18-03-2020
1. A Diretoria da ARSESP deliberou, por unanimidade dos 
presentes, o cancelamento da Reunião Ordinária do Conselho de 
Orientação de Saneamento Básico - COSB, que ocorreria no dia 
24-03-2020, em razão das medidas de combate ao COVID-19, 
baseadas no Decreto 64.864, de 16-03-2020.
2. A Diretoria da ARSESP deliberou, por unanimidade dos 
presentes, o cancelamento da Reunião Ordinária do Conselho de 
Orientação de Energia - COE, que ocorreria no dia 31-03-2020, 
em razão das medidas de combate ao COVID-19, baseadas no 
Decreto 64.864, de 16-03-2020.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO
 DIRETORIA DE VEÍCULOS
Portaria DSV - 150, de 20-03-2020
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica VCR Comercio de 
Placas Ltda, CNPJ 11.984.518/0001-23, estabelecida na Rua 
dos Sorocabanos 305 – Ipiranga – Sao Paulo – SP – 04.202-000 
como Estampador de Placa de Identificação Veicular, nos termos 
da Resolução Contran 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05 
anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos, 
no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credencia-
mento.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
Portaria DSV - 151, de 20-03-2020
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica Emplakar Estampa-
dora de Placas Automotivas Eireli, CNPJ 36.401.831/0001-12, 
estabelecida na Avenida Armando Italo Setti 1002 – Baeta 
Neves – Sao Bernardo do Campo – SP – 09.760-281 como 
Estampador de Placa de Identificação Veicular, nos termos da 
Resolução Contran 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05 
anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos, 
no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credencia-
mento.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
Portaria DSV - 152, de 20-03-2020
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica Inova Placas Ltda, 
CNPJ 36.457.608/0001-97, estabelecida na Rua Augusta Apare-
cida de Carvalho Morais 109 – Jardim Santa Helena – Suzano 
– SP – 08.674-220 como Estampador de Placa de Identificação 
Veicular, nos termos da Resolução Contran 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05 
anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos, 
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
 CHEFIA DE GABINETE
Portaria FUSSP/GP - 7, de 20-3-2020
Dispõe sobre a adoção de medidas de caráter 
temporário e emergencial, de prevenção de con-
tágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá 
providências correlatas
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de 
São Paulo - FUSSP,
Considerando a necessidade de estabelecer medidas tem-
porárias para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus 
(COVID-19), em virtude da sua classificação como pandemia 
pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de reduzir a circulação e aglo-
meração de pessoas nas dependências deste órgão, a fim de 
mitigar as possibilidades de transmissão do vírus;
Considerando o disposto no Decreto Estadual 64.864, de 
16-03-2020, que estabelece a necessidade de maximizar, na 
prestação de serviços à população, o emprego de meios virtuais 
que dispensem o atendimento presencial;
Expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica suspenso, por tempo indeterminado, o 
protocolo de documentos por meio físico nas dependências 
deste órgão.
Artigo 2º - Durante a suspensão a que se refere o artigo 
anterior, os documentos deverão ser digitalizados e encaminha-
dos, via correio eletrônico, para os seguintes e-mails: mairsilva@
sp.gov.br, rmandragon@sp.gov.br, jffigueiredo@sp.gov.br.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
Retificação dos D.Os. de 13, 19 e 20-3-2020
Nos extratos dos Termos de Colaboração referentes aos 
Processos SG-PRC-2020/00843, 893, 911, 942, 953, 920, 891, 
913, 933, 859, 845, 838, 939, 846, 834, 926, 857, 866, 921, 955, 
948, 885, 938, 915, 842, 836, 892, 852, 956, 830, 916, 888, 890, 
952, 856, 886, 889, 894, 898, 902, 925, 931, 934, 935, 947 e 
951, para que:
Onde se lê:
- (...) programa de trabalho 08.244.5102.4325-0000....
Leia-se:
- (...) programa de trabalho 08.244.5102.2313-0000.....
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE 
DO ESTADO DE SÃO PAULO
 DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho do Diretor, de 20-03-2020
Cancelando a Autorização da ocupação na faixa de domí-
nio, cedida a título precário, para a Gás Brasiliano Distribuidora 
S.A, no trecho sob responsabilidade da Concessionária Triângulo 
do Sol Auto-Estradas S/A, conforme especificado abaixo:
Rodovia SP-310: ocupação do km 277,93500 ao km 
278,26000, subterrânea, pista norte, direção longitudinal, tendo 
como objeto rede de gasoduto. (Processo 003.387/2004- Proto-
colo 56.020/04).
 DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor, de 20-3-2020
Autos 5081/DER/65 – 9° Vol. – EXPRESSO DE PRATA LTDA – 
Defiro o requerido às fls. 447/448 pela permissionária e Autorizo 
em Caráter Efetivo o reestabelecimento do regime operacional 
aprovado em 10-05-2019, conforme tabela de horários e distân-
cias de fls. 453/454, idêntica as fls. 411/412, devendo a empresa 
iniciar a operação em até 15 dias após a publicação no D.O.
Autos 8475/DER/78 – 1° Vol. – VIAÇÃO LUWASA LTDA – 
Defiro o requerido à fl. 286 pela permissionária e Autorizo a 
operação em Caráter Experimental por 180 dias, a tabela de 
horários e distâncias de fl. 289, devendo a empresa iniciar a 
operação em até 15 dias após a publicação no D.O.
Autos 9732/DER/80 – 2° Vol. – EXPRESSO ITAMARATI S/A 
– Defiro o requerido à fl. 338 pela permissionária e Autorizo em 
Caráter Experimental por 90 dias, a tabela de horários e distân-
cias de fl. 345, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 
dias após a publicação no D.O.
Autos 5915/DER/68 – 3° Vol. – VIAÇÃO LUWASA LTDA – 
Defiro o requerido à fl. 287 pela permissionária e Autorizo a 
prática em Caráter Efetivo da tabela de horários e distâncias de 
fl. 284, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias 
após a publicação no D.O.
Autos 4719/DER/63 – 4° Vol. – EXPRESSO ITAMARATI S/A 
– Defiro o requerido à fl. 128 pela permissionária e Autorizo a 
prática em Caráter Efetivo da tabela de horários e distâncias de 
fl. 125, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias 
após a publicação no D.O.
Processo 040.951/20 - Protocolo 508.746/20 – ANDRESSA 
GALERA VILHENA SANTORO. Autorizo seu credenciamento nesta 
Agência para realização de vistoria técnica nos veículos das 
empresas que operam no serviço intermunicipal de transporte 
coletivo de passageiros, emitindo-se o competente Termo de 
Credenciamento pelo prazo de 02 anos a contar da data de 
publicação.
Processo 040.642/20 - Protocolo 507.769/20 – RONALDO 
MOLINA. Autorizo seu credenciamento nesta Agência para reali-
zação de vistoria técnica nos veículos das empresas que operam 
no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, 
emitindo-se o competente Termo de Credenciamento pelo prazo 
de 02 anos a contar da data de publicação.
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