Decretos
#PodeVai
DECRETO Nº 64.879,
DE 20 DE MARÇO DE 2020
Reconhece o estado de calamidade pública, decor-
rente da pandemia do COVID-19, que atinge o
Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições,
Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro
de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde
declarou Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
Novo Coronavírus;
Considerando que a Lei federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrenta-
mento da citada emergência de saúde pública de importância
internacional;
Considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de
março de 2020, e o Senado Federal, na data de hoje, reco-
nheceram a existência de calamidade pública para os fins
do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de
maio de 2000;
Considerando a notória escala nacional do fenômeno objeto
dos sobreditos atos legislativos e administrativos,
Decreta:
Artigo 1º - Este decreto reconhece o estado de calamidade
pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o
Estado de São Paulo, e dispõe sobre medidas adicionais para
enfrentá-lo.
Artigo 2º - As Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral
do Estado e as autarquias do Estado, excetuados os órgãos
e entidades relacionados no § 1º do artigo 1º do Decreto nº
64.864, de 16 de março de 2020, suspenderão, até 30 de
abril de 2020, as atividades de natureza não essencial nos
respectivos âmbitos, nos termos de atos próprios editados
nessas mesmas esferas.
Parágrafo único – A suspensão de atividades a que alude o
“caput” abrangerá, dentre outros:
1. parques estaduais;
2. cursos de qualificação – Programas de Qualificação
Profissional e de Transferência de Renda Via Rápida e NOVOTEC;
3. atendimento presencial no POUPATEMPO – Centrais
de Atendimento ao Cidadão, Junta Comercial do Estado de
São Paulo – JUCESP e Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN-SP.
Artigo 3º - Como consequência do disposto no artigo 2º
deste decreto, os servidores:
I - responsáveis por atividades não essenciais e que não
mais disponham de períodos de férias para gozo no exercício
de 2020 ficarão à disposição da Administração, sob solicitação
desta última pelos meios de comunicação disponíveis, observado
o horário ordinário de sua jornada de trabalho;
II – responsáveis por atividades essenciais as executarão de
forma presencial ou mediante teletrabalho, nos termos de atos
próprios editados nessas mesmas esferas.
Artigo 4º - Os atos próprios de que tratam os artigos
2º e 3º, inciso II, deste decreto deverão ser encaminhados,
após sua edição, ao Comitê Administrativo Extraordinário
COVID-19, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 64.864,
de 16 de março de 2020, para conhecimento e eventuais
providências.
Artigo 5º - A fim de mitigar as consequências econômicas
da pandemia a que alude o artigo 1º:
I – a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90
(noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos
inscritos na dívida ativa;
II – os representantes da Fazenda do Estado adotarão as
providências necessárias, observados os dispositivos legais
e regulamentares, para que seja isento o pagamento de
contas/faturas de água e esgoto vincendas de abril, maio e
junho de 2020 relativas a usuários enquadrados na categoria
residencial social, ficando suspensa, pelo mesmo período e
para os mesmos beneficiários, a incidência dos artigos 18 e
19 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 41.446, de
16 de dezembro de 1996.
Artigo 6º - O artigo 4º do Decreto nº 64.862, de 13 de
março de 2020, passa a vigorar acrescido de inciso III, com a
seguinte redação:
“III – funcionamento de locais de culto e suas liturgias.”
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de
2020.
DECRETO Nº 64.880,
DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a adoção, no âmbito das Secretarias
da Saúde e da Segurança Pública, de medidas
temporárias e emergenciais de prevenção de con-
tágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e à vista de recomendação formulada
pelo Centro de Contingência do Coronavírus e pelo Centro de
Operações de Emergências em Saúde Pública Estadual – COE-SP,
ambos da Secretaria da Saúde, com fundamento na emergência
de saúde pública de importância internacional reconhecida pela
Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, notadamente
no inciso V do artigo 3º,
Decreta:
Artigo 1º - A Secretaria da Saúde e a Secretaria da
Segurança Pública deverão, em seus respectivos âmbitos, em
especial no Instituto Médico-Legal e nos Serviços de Verifica-
ção de Óbitos, adotar as providências necessárias para que
as atividades de manejo de corpos e necropsias, no contexto
da pandemia do COVID 19 (Novo Coronavírus), não consti-
tuam ameaça à incolumidade física de médicos, enfermeiros
e demais servidores das equipes de saúde, nem aumentem
riscos de contágio à sociedade paulista, sendo-lhes lícito
adotar, para a preservação dessas vidas, procedimentos reco-
mendados pela comunidade científica, por meio do Centro de
Contingência do Coronavírus e do Centro de Operações de
Emergências em Saúde Pública Estadual – COE-SP, ambos da
Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Os Secretários da Saúde e da Segurança Pública
poderão editar normas complementares visando ao cumprimen-
to do disposto neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2020
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de
2020.
DECRETO Nº 64.815,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Retificação do D.O. 28-2-2020
No artigo 58, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 58 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial o Decreto nº 63.857, de 28 de novembro de
2018.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Termo de Doação 1-2020
Processo – SG-PRC-2020-00612 - Termo de Doação -
1-2020 - Parecer - CJ/SG 37-2019 - Doador – Casa Fortaleza
Comércio de Tecidos Ltda. - Donatário – Estado de São Paulo –
Secretaria de Governo - Objeto – Doação de cortinas e papéis de
parede, discriminados no Processo SG-PRC-2020-00612 - Valor
Total – R$ 20.889,42 - Assinatura – 12-3-2020.
AGÊNCIA REGULADORA DE
SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Deliberação Arsesp-970, de 18-3-2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais
e do atendimento presencial na Arsesp em caráter
emergencial, para auxiliar no combate a dissemi-
nação do Covid-19 e seus efeitos
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Sanea-
mento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da
Lei Complementar 1.025, de 07-12-2007, regulamentada pelo
Decreto 52.455, de 07-12-2007:
Considerando a situação de excepcionalidade decorrente do
Covid-19, a qual impõe a adoção de medidas para redução dos
impactos econômicos e sociais; e
Considerando a necessidade de medidas de incentivo à rea-
lização de isolamento social, possibilitando a redução das ativi-
dades administrativas ao estritamente necessário à manutenção
da continuidade dos serviços prestados e o que determina o
Decreto 64.864, de 16-03-2020, Delibera:
Art. 1º. Suspender todos os prazos referentes aos processos
administrativos de fiscalização e sancionatórios, solicitações de
informações aos prestadores regulados, preparatórias ou decor-
rentes de fiscalizações.
§ 1º. Os prazos iniciados antes da vigência desta delibera-
ção correrão pelo período remanescente a partir do término da
presente suspensão.
§ 2º. Os processos, solicitações, notificações ou quaisquer
expedientes de que trata o caput deste artigo, se originados
a partir da presente data, terão a contagem de seus prazos
iniciada somente a partir do primeiro dia útil subsequente ao
final da suspensão.
Art. 2º. Os processos relativos à Diretoria de Regulação
Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia, enquanto per-
durar o estado de emergência de saúde pública de importância
internacional em decorrência da pandemia do Coronavírus
(Covid-19), serão tratados no âmbito das iniciativas indicadas
pela Portaria MME 117, de 18-03-2020, ou outras supervenien-
tes e de âmbito federal.
Art. 3º. Suspender o atendimento presencial do Serviço de
Atendimento ao Usuário – SAU Arsesp e Ouvidoria.
Art. 4º. Esta deliberação não se aplica às comunicações de
incidentes e interrupções e seus desdobramentos, de que tratam
as Deliberações Arsesp 752, de 04-05-2018, 846, de 20-12-2018
e 854, de 08 e março de 2018, ou processos e solicitações de
caráter emergencial.
Art. 5º. A suspensão de que trata esta deliberação, perdura-
rá até 30-04-2020, podendo ser prorrogada.
Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua
publicação.
Comunicado
538ª Reunião de Diretoria
Data: 18-03-2020
1. A Diretoria da ARSESP deliberou, por unanimidade dos
presentes, o cancelamento da Reunião Ordinária do Conselho de
Orientação de Saneamento Básico - COSB, que ocorreria no dia
24-03-2020, em razão das medidas de combate ao COVID-19,
baseadas no Decreto 64.864, de 16-03-2020.
2. A Diretoria da ARSESP deliberou, por unanimidade dos
presentes, o cancelamento da Reunião Ordinária do Conselho de
Orientação de Energia - COE, que ocorreria no dia 31-03-2020,
em razão das medidas de combate ao COVID-19, baseadas no
Decreto 64.864, de 16-03-2020.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE VEÍCULOS
Portaria DSV - 150, de 20-03-2020
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica VCR Comercio de
Placas Ltda, CNPJ 11.984.518/0001-23, estabelecida na Rua
dos Sorocabanos 305 – Ipiranga – Sao Paulo – SP – 04.202-000
como Estampador de Placa de Identificação Veicular, nos termos
da Resolução Contran 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05
anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos,
no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credencia-
mento.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DSV - 151, de 20-03-2020
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica Emplakar Estampa-
dora de Placas Automotivas Eireli, CNPJ 36.401.831/0001-12,
estabelecida na Avenida Armando Italo Setti 1002 – Baeta
Neves – Sao Bernardo do Campo – SP – 09.760-281 como
Estampador de Placa de Identificação Veicular, nos termos da
Resolução Contran 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05
anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos,
no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credencia-
mento.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DSV - 152, de 20-03-2020
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica Inova Placas Ltda,
CNPJ 36.457.608/0001-97, estabelecida na Rua Augusta Apare-
cida de Carvalho Morais 109 – Jardim Santa Helena – Suzano
– SP – 08.674-220 como Estampador de Placa de Identificação
Veicular, nos termos da Resolução Contran 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05
anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos,
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Portaria FUSSP/GP - 7, de 20-3-2020
Dispõe sobre a adoção de medidas de caráter
temporário e emergencial, de prevenção de con-
tágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá
providências correlatas
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de
São Paulo - FUSSP,
Considerando a necessidade de estabelecer medidas tem-
porárias para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
(COVID-19), em virtude da sua classificação como pandemia
pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de reduzir a circulação e aglo-
meração de pessoas nas dependências deste órgão, a fim de
mitigar as possibilidades de transmissão do vírus;
Considerando o disposto no Decreto Estadual 64.864, de
16-03-2020, que estabelece a necessidade de maximizar, na
prestação de serviços à população, o emprego de meios virtuais
que dispensem o atendimento presencial;
Expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica suspenso, por tempo indeterminado, o
protocolo de documentos por meio físico nas dependências
deste órgão.
Artigo 2º - Durante a suspensão a que se refere o artigo
anterior, os documentos deverão ser digitalizados e encaminha-
dos, via correio eletrônico, para os seguintes e-mails: mairsilva@
sp.gov.br, rmandragon@sp.gov.br, jffigueiredo@sp.gov.br.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Retificação dos D.Os. de 13, 19 e 20-3-2020
Nos extratos dos Termos de Colaboração referentes aos
Processos SG-PRC-2020/00843, 893, 911, 942, 953, 920, 891,
913, 933, 859, 845, 838, 939, 846, 834, 926, 857, 866, 921, 955,
948, 885, 938, 915, 842, 836, 892, 852, 956, 830, 916, 888, 890,
952, 856, 886, 889, 894, 898, 902, 925, 931, 934, 935, 947 e
951, para que:
Onde se lê:
- (...) programa de trabalho 08.244.5102.4325-0000....
Leia-se:
- (...) programa de trabalho 08.244.5102.2313-0000.....
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho do Diretor, de 20-03-2020
Cancelando a Autorização da ocupação na faixa de domí-
nio, cedida a título precário, para a Gás Brasiliano Distribuidora
S.A, no trecho sob responsabilidade da Concessionária Triângulo
do Sol Auto-Estradas S/A, conforme especificado abaixo:
Rodovia SP-310: ocupação do km 277,93500 ao km
278,26000, subterrânea, pista norte, direção longitudinal, tendo
como objeto rede de gasoduto. (Processo 003.387/2004- Proto-
colo 56.020/04).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor, de 20-3-2020
Autos 5081/DER/65 – 9° Vol. – EXPRESSO DE PRATA LTDA –
Defiro o requerido às fls. 447/448 pela permissionária e Autorizo
em Caráter Efetivo o reestabelecimento do regime operacional
aprovado em 10-05-2019, conforme tabela de horários e distân-
cias de fls. 453/454, idêntica as fls. 411/412, devendo a empresa
iniciar a operação em até 15 dias após a publicação no D.O.
Autos 8475/DER/78 – 1° Vol. – VIAÇÃO LUWASA LTDA –
Defiro o requerido à fl. 286 pela permissionária e Autorizo a
operação em Caráter Experimental por 180 dias, a tabela de
horários e distâncias de fl. 289, devendo a empresa iniciar a
operação em até 15 dias após a publicação no D.O.
Autos 9732/DER/80 – 2° Vol. – EXPRESSO ITAMARATI S/A
– Defiro o requerido à fl. 338 pela permissionária e Autorizo em
Caráter Experimental por 90 dias, a tabela de horários e distân-
cias de fl. 345, devendo a empresa iniciar a operação em até 15
dias após a publicação no D.O.
Autos 5915/DER/68 – 3° Vol. – VIAÇÃO LUWASA LTDA –
Defiro o requerido à fl. 287 pela permissionária e Autorizo a
prática em Caráter Efetivo da tabela de horários e distâncias de
fl. 284, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias
após a publicação no D.O.
Autos 4719/DER/63 – 4° Vol. – EXPRESSO ITAMARATI S/A
– Defiro o requerido à fl. 128 pela permissionária e Autorizo a
prática em Caráter Efetivo da tabela de horários e distâncias de
fl. 125, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias
após a publicação no D.O.
Processo 040.951/20 - Protocolo 508.746/20 – ANDRESSA
GALERA VILHENA SANTORO. Autorizo seu credenciamento nesta
Agência para realização de vistoria técnica nos veículos das
empresas que operam no serviço intermunicipal de transporte
coletivo de passageiros, emitindo-se o competente Termo de
Credenciamento pelo prazo de 02 anos a contar da data de
publicação.
Processo 040.642/20 - Protocolo 507.769/20 – RONALDO
MOLINA. Autorizo seu credenciamento nesta Agência para reali-
zação de vistoria técnica nos veículos das empresas que operam
no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros,
emitindo-se o competente Termo de Credenciamento pelo prazo
de 02 anos a contar da data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.imprensaofi cial.com.br
#AgoraEuViAviolaEmCaco
Comentários
Postar um comentário